Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0620/04
Data do Acordão:12/16/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
TEMPESTIVIDADE.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO NULO.
ACTO ANULÁVEL.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Não pode ser deferida a suspensão de eficácia de acto administrativo (no caso deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou o Procurador da República a pena de inactividade por 15 meses), se tiver decorrido o prazo para a impugnação judicial do acto em causa, sendo tal juízo manifesto.
II - Para aferir da tempestividade do recurso, o tribunal deve atender à situação de facto tal como vem descrita na petição de recurso, mas não está vinculado à qualificação jurídica que o recorrente faz dos vícios invocados, nem da sanção que lhe corresponde.
III - Não é aplicável o preceito no artº. 58º, o nº 4, do C.P.T.A., no caso em que a notificação de deliberação punitiva foi comunicada ao Recorrente, Magistrado do Mº. Público, por ofício registado e com A.R., acompanhado de cópia do acórdão da Secção disciplinar do C.S.M.P. que aplicou a pena e do relatório do instrutor do processo, ainda que este relatório contenha proposta não acolhida pelo C.S.M.P.
Nº Convencional:JSTA00062212
Nº do Documento:SAP200412160620
Data de Entrada:06/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC620/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART58 N1 N2 B N4 ART120 N1 B.
CONST ART20 N5 ART268 N4.
CPA91 ART133 ART135 ART68 N1 C.
EMP98 ART198 ART203.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45289 DE 1999/12/02.; AC STA PROC1617/03 DE 2003/07/08.; AC STA PROC46650 DE 2004/02/18.; AC STA PROC35961 DE 1997/03/20.; AC STA PROC37002 DE 1998/01/14.
Aditamento: