Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000827 |
| Data do Acordão: | 05/25/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES SONEGAÇÃO DE BENS PROCESSO PENAL FISCAL INVENTARIO CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE |
| Sumário: | I - Consideram-se dolosamente sonegados todos os bens de uma herança se o cabeça-de-casal, notificado de harmonia com o paragrafo 2 do artigo 70 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não apresenta a respectiva relação. II - Quando esta não seja oferecida por o cabeça- -de-casal ter sofrido um enfarte de miocardio, seguido de complicações cerebrais, fixando em estado confusional, com perturbações mentais, alteração de memoria, de senso critico e de juizos e paralesia dos membros inferiores, o que o forçou a ficar retido no leito durante largo tempo, e de considerar-se justificado o facto, de harmonia com o artigo 44, n. 7, do Codigo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00013264 |
| Nº do Documento: | SA219770525000827 |
| Data de Entrada: | 07/09/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AISO-SOC IMOBILIARIA DO ALGARVE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 556 |
| Referência Publicação 1: | AD N191 ANOXVI PAG1028 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART67 ART70 PAR2 ART161 PAR1. CP886 ART41 N2 ART44 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1929 DE 1972/01/14 IN AD N125 PAG751. AC STA DE 1972/01/26 IN AD N124 PAG507. |