Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017478 |
| Data do Acordão: | 11/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Se a recorrente obteve ganho de causa no recurso interposto da 1 instância para a Secção de Contencioso Tributário do STA, carece de legitimidade para recorrer do respectivo Acórdão para o Pleno da Secção, ainda que sob a invocação de que há oposição de Acórdãos tudo nos termos do art. 680 n. 1 do Cód. Proc. Civil. II - Exceptuada a oposição de terceiro, só pode interpor recurso de decisão jurisdicional a parte que tenha ficado vencida, sem prejuízo da legitimidade do Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00051551 |
| Nº do Documento: | SAP19971119017478 |
| Data de Entrada: | 07/10/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RADIO RENASCENÇA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/05/08 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/03/02. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N1 ART687 N4. CPTRIB91 ART169 N2 F. |