Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017478
Data do Acordão:11/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO
LEGITIMIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - Se a recorrente obteve ganho de causa no recurso interposto da 1 instância para a Secção de Contencioso Tributário do STA, carece de legitimidade para recorrer do respectivo Acórdão para o Pleno da Secção, ainda que sob a invocação de que há oposição de Acórdãos tudo nos termos do art. 680 n. 1 do Cód. Proc. Civil.
II - Exceptuada a oposição de terceiro, só pode interpor recurso de decisão jurisdicional a parte que tenha ficado vencida, sem prejuízo da legitimidade do Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA00051551
Nº do Documento:SAP19971119017478
Data de Entrada:07/10/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RADIO RENASCENÇA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/05/08 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/03/02.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART680 N1 ART687 N4.
CPTRIB91 ART169 N2 F.