Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007033
Data do Acordão:03/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE REFORMA
REVISÃO DE PENSÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As pensões de reserva e de reforma liquidadas a partir de 1 de Outubro de 1954 podiam ser revistas, a pedido dos interessados, conforme o Decreto-Lei n. 41654 determinou no seu art. 7, bem assim, as dos militares que nessa data se encontravam na reserva e em comissão de serviço activo ou que posteriormente a iniciaram ou venham a iniciar.
II - Fixada a pensão de reforma em portaria de 20 de Novembro de 1952, não se pode considerar o recorrente abrangido por alguma destas situações.*
Nº Convencional:JSTA00020633
Nº do Documento:SA119660318007033
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART8.
DL 41769 DE 1958/08/01.
DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/13 ART7.