Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007033 |
| Data do Acordão: | 03/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO DE REFORMA REVISÃO DE PENSÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As pensões de reserva e de reforma liquidadas a partir de 1 de Outubro de 1954 podiam ser revistas, a pedido dos interessados, conforme o Decreto-Lei n. 41654 determinou no seu art. 7, bem assim, as dos militares que nessa data se encontravam na reserva e em comissão de serviço activo ou que posteriormente a iniciaram ou venham a iniciar. II - Fixada a pensão de reforma em portaria de 20 de Novembro de 1952, não se pode considerar o recorrente abrangido por alguma destas situações.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020633 |
| Nº do Documento: | SA119660318007033 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. DL 41654 DE 1958/05/28 ART8. DL 41769 DE 1958/08/01. DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/13 ART7. |