Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015605
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:E juridicamente inexistente, e como tal deve ser declarado, o acto recorrido - deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos exigindo o pagamento de taxas - se tal acto não foi efectivamente praticado, mas, mediante guias assinadas por 2 directores do organismo "pela Direcção", a esta aparece imputado, em termos de produzir os efeitos de um acto realmente existente e valido.
Nº Convencional:JSTA00007165
Nº do Documento:SA119821104015605
Data de Entrada:01/02/1981
Recorrente:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3818
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/05/07 IN AD N228 PAG1458.