Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015605 |
| Data do Acordão: | 11/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | E juridicamente inexistente, e como tal deve ser declarado, o acto recorrido - deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos exigindo o pagamento de taxas - se tal acto não foi efectivamente praticado, mas, mediante guias assinadas por 2 directores do organismo "pela Direcção", a esta aparece imputado, em termos de produzir os efeitos de um acto realmente existente e valido. |
| Nº Convencional: | JSTA00007165 |
| Nº do Documento: | SA119821104015605 |
| Data de Entrada: | 01/02/1981 |
| Recorrente: | ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3818 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DIRECÇÃO DO IAPO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART167 O. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/05/07 IN AD N228 PAG1458. |