Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0453/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IVA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. MORA. JUROS DE MORA. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 123.º do CPT, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 90 dias a partir do termo do prazo para o pagamento voluntário do imposto. II - O conceito de "pagamento voluntário" a considerar para este efeito é o que resulta do CPT e não o que resultava do regime anterior, designadamente do CPCI. III - Para efeitos do CPT constitui pagamento voluntário de dívidas de impostos e demais prestações tributárias o efectuado dentro do prazo estabelecido nas leis tributárias (artº 107.º). IV - Assim, o prazo de impugnação judicial de liquidação adicional de IVA, notificada nos termos do artº 27.º do C.I.V.A., contava-se desde o termo do prazo de 15 dias previsto neste artigo para o pagamento voluntário. |
| Nº Convencional: | JSTA00063347 |
| Nº do Documento: | SA2200607120453 |
| Data de Entrada: | 05/09/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 ART107. CIVA84 ART27. |
| Aditamento: | |