Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000393
Data do Acordão:12/10/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:TENTATIVA DE CONTRABANDO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
CONFISSÃO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou na participação (paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro).
II - Pratica a tentativa de delito de contrabando aquele que deixa numa estação postal militar radios transistores e seus acessorios, de origem japonesa, com a intenção de faze-los sair do Pais sem passarem pela alfandega, o que so não conseguiu em virtude de a referida mercadoria ter sido apreendida.
Nº Convencional:JSTA00014025
Nº do Documento:SA219751210000393
Data de Entrada:02/14/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART168 PAR2.
DL 46494 ARTUNICO.