Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000393 |
| Data do Acordão: | 12/10/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | TENTATIVA DE CONTRABANDO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO AUTO DE NOTICIA CONFISSÃO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA APREENDIDA |
| Sumário: | I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou na participação (paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro). II - Pratica a tentativa de delito de contrabando aquele que deixa numa estação postal militar radios transistores e seus acessorios, de origem japonesa, com a intenção de faze-los sair do Pais sem passarem pela alfandega, o que so não conseguiu em virtude de a referida mercadoria ter sido apreendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00014025 |
| Nº do Documento: | SA219751210000393 |
| Data de Entrada: | 02/14/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/21/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 185 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART168 PAR2. DL 46494 ARTUNICO. |