Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007376
Data do Acordão:07/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Sempre que o recurso contencioso seja interposto de acto proferido em resolução de recurso hierárquico necessário, para cuja interposição a lei não fixe prazo, considerar-se-á aquele extemporâneo, se este recurso não tem sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de trinta dias (art. 52, § 3 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).*
Nº Convencional:JSTA00019947
Nº do Documento:SA119670707007376
Recorrente:TRACTORES DE PORTUGAL-COMERCIO INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:192
Referência Publicação 1:AD N73 ANOVII PAG10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA INDÚSTRIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PRÉVIAS PAG229.