Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042554
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
DIREITO DE INFORMAR.
Sumário:Se os fins a que alegadamente se devia a passagem de certidão de documentos contidos no processo individual de um ex-aluno da Academia Militar são alheios ao uso dos meios administrativos e contenciosos, mas através deles, pretende o recorrente confirmar a sua carreira académica, no Instituto Superior Técnico, o meio legal adequado para obter tal certidão é o previsto na Lei nº 69/93, de 26 de Agosto e não o previsto no art. 82º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00053798
Nº do Documento:SA119970708042554
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:GENERAL COMTE DA ACADEMIA MILITAR
Recorrido 1:PIRES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CPA91 ART61-64.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART12-17.
Aditamento: