Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042554 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. DIREITO DE INFORMAR. |
| Sumário: | Se os fins a que alegadamente se devia a passagem de certidão de documentos contidos no processo individual de um ex-aluno da Academia Militar são alheios ao uso dos meios administrativos e contenciosos, mas através deles, pretende o recorrente confirmar a sua carreira académica, no Instituto Superior Técnico, o meio legal adequado para obter tal certidão é o previsto na Lei nº 69/93, de 26 de Agosto e não o previsto no art. 82º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053798 |
| Nº do Documento: | SA119970708042554 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | GENERAL COMTE DA ACADEMIA MILITAR |
| Recorrido 1: | PIRES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CPA91 ART61-64. L 65/93 DE 1993/08/26 ART12-17. |
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