Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019878
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCíCIO
SUBSíDIO DE FÉRIAS
Sumário:I - O imposto extraordinário sobre lucros criado pelo art. 33 do DL. 119-A/83, de 28/II, constituia um custo do exercício em que era pago, por abrangido pela regra do n. 6 do artigo 26 do CCI.
II - Só após a nova redacção dada à alínea c) do art. 37 de tal Código, pelo DL n. 95/88, de 21/III, é que tal tributo ficou incluído entre as excepções àquela regra, deixando de ser um custo do exercício para determinação da matéria colectável de contribuição industrial.
III - O referido DL n. 95/88 não tem carácter interpretativo, sendo, sim, uma lei inovadora.
IV - No regime do CCI, constituiam verdadeiras provisões, não previstas no art. 33 desse diploma, as quantias contabilizadas em 31 de Dezembro de um exercício
X para fazer face ao pagamento de férias e de subsídio de férias do exercício imediato.
V - Não podiam, pois, tais verbas ser tidas, para efeitos fiscais, como custos desse exercício X, mas apenas daquele em que se verificassem os factos motivadores da sua constituição.
Nº Convencional:JSTA00045732
Nº do Documento:SA219960306019878
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - SHELL PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - SHELL PORTUGUESA SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART23 ART26 ART33 ART73 C ART89 A B.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART15 PAR1.
DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART35 N1 A.
DL 146-B/80 DE 1980/05/22 ART1.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N2 ART3 N1 ART6 N1 N2.
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POC APROVADO PELO DL 47/77 DE 1977/02/07 CAPÍTULO XII VALORIMETRIA1 C.
POC APROVADO PELO DL 410/89 DE 1989/11/21 N4 C.
CCIV66 ART8.
Legislação Comunitária:4 DIR CEE 78/660 DE 1978/07/25 ART31 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13084 DE 1991/03/06.
AC STA PROC14227 DE 1992/09/23.
AC STA PROC2476 DE 1984/01/18.
AC STA PROC2755 DE 1985/05/29.
AC STA PROC2790 DE 1985/07/03.
AC STA PROC2583 DE 1985/06/05.
AC STA PROC2993 DE 1986/03/05.
AC STA PROC3512 DE 1986/05/07.
AC STA PROC3835 DE 1986/07/09.
AC STA PROC3830 DE 1986/10/22.
AC STA PROC3567 DE 1987/02/24.
AC STA PROC5208 DE 1988/02/03.
AC STA PROC3558 DE 1988/05/11.
AC STA PROC4777 DE 1988/10/12.
AC STA PROC5799 DE 1989/04/06.
AC STA PROC10054 DE 1989/06/07.
AC STA.
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Referência a Doutrina:ROGÉRIO FERREIRA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL PAG161.