Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019878 |
| Data do Acordão: | 03/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO CUSTOS DE EXERCÍCIO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCíCIO SUBSíDIO DE FÉRIAS |
| Sumário: | I - O imposto extraordinário sobre lucros criado pelo art. 33 do DL. 119-A/83, de 28/II, constituia um custo do exercício em que era pago, por abrangido pela regra do n. 6 do artigo 26 do CCI. II - Só após a nova redacção dada à alínea c) do art. 37 de tal Código, pelo DL n. 95/88, de 21/III, é que tal tributo ficou incluído entre as excepções àquela regra, deixando de ser um custo do exercício para determinação da matéria colectável de contribuição industrial. III - O referido DL n. 95/88 não tem carácter interpretativo, sendo, sim, uma lei inovadora. IV - No regime do CCI, constituiam verdadeiras provisões, não previstas no art. 33 desse diploma, as quantias contabilizadas em 31 de Dezembro de um exercício X para fazer face ao pagamento de férias e de subsídio de férias do exercício imediato. V - Não podiam, pois, tais verbas ser tidas, para efeitos fiscais, como custos desse exercício X, mas apenas daquele em que se verificassem os factos motivadores da sua constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00045732 |
| Nº do Documento: | SA219960306019878 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - SHELL PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - SHELL PORTUGUESA SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART23 ART26 ART33 ART73 C ART89 A B. DL 45103 DE 1963/07/01 ART15 PAR1. DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART35 N1 A. DL 146-B/80 DE 1980/05/22 ART1. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N2 ART3 N1 ART6 N1 N2. . POC APROVADO PELO DL 47/77 DE 1977/02/07 CAPÍTULO XII VALORIMETRIA1 C. POC APROVADO PELO DL 410/89 DE 1989/11/21 N4 C. CCIV66 ART8. |
| Legislação Comunitária: | 4 DIR CEE 78/660 DE 1978/07/25 ART31 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13084 DE 1991/03/06. AC STA PROC14227 DE 1992/09/23. AC STA PROC2476 DE 1984/01/18. AC STA PROC2755 DE 1985/05/29. AC STA PROC2790 DE 1985/07/03. AC STA PROC2583 DE 1985/06/05. AC STA PROC2993 DE 1986/03/05. AC STA PROC3512 DE 1986/05/07. AC STA PROC3835 DE 1986/07/09. AC STA PROC3830 DE 1986/10/22. AC STA PROC3567 DE 1987/02/24. AC STA PROC5208 DE 1988/02/03. AC STA PROC3558 DE 1988/05/11. AC STA PROC4777 DE 1988/10/12. AC STA PROC5799 DE 1989/04/06. AC STA PROC10054 DE 1989/06/07. AC STA. . . . |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO FERREIRA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL PAG161. |