Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0794/21.0BELRS |
| Data do Acordão: | 12/17/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC DIVIDENDOS ESTATUTO BENEFÍCIOS FISCAIS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO RESIDENTE NÃO RESIDENTE LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO CAPITAL |
| Sumário: | I - Para os efeitos do disposto no artigo 63.º do TFUE, deve entender-se que a legislação nacional que distingue os OIC residentes dos não residentes, isentando da retenção na fonte em IRC os dividendos distribuídos aos primeiros e sujeitando a retenção na fonte os que forem distribuídos aos segundos, diz respeito a situações comparáveis; II - A aplicação da CDT celebrada entre Portugal e o Estado de residência do OIC não permite compensar os efeitos da diferença de tratamento decorrente da legislação nacional se o imposto retido na fonte não puder ser imputado no imposto devido noutro Estado Membro até ao montante dessa diferença de tratamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33011 |
| Nº do Documento: | SA2202412170794/21 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |