Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0794/21.0BELRS
Data do Acordão:12/17/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
DIVIDENDOS
ESTATUTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO
RESIDENTE
NÃO RESIDENTE
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
CAPITAL
Sumário:I - Para os efeitos do disposto no artigo 63.º do TFUE, deve entender-se que a legislação nacional que distingue os OIC residentes dos não residentes, isentando da retenção na fonte em IRC os dividendos distribuídos aos primeiros e sujeitando a retenção na fonte os que forem distribuídos aos segundos, diz respeito a situações comparáveis;
II - A aplicação da CDT celebrada entre Portugal e o Estado de residência do OIC não permite compensar os efeitos da diferença de tratamento decorrente da legislação nacional se o imposto retido na fonte não puder ser imputado no imposto devido noutro Estado Membro até ao montante dessa diferença de tratamento.
Nº Convencional:JSTA000P33011
Nº do Documento:SA2202412170794/21
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: