Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015703
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACUMULAÇÃO
FUNÇÕES PÚBLICAS
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
REVOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ITINERÁRIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
AUDIÊNCIA E DEFESA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PREJUÍZO PARA O SERVIÇO PÚBLICO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Sumário:I - Tendo sido concedida ao recorrente a possibilidade de exercer, em acumulação, uma actividade privada, o despacho que altera essa situação afecta os interesses deste, carecendo, por isso, de ser fundamentado.
II - Resultando da fundamentação do acto que o recorrente ficou a saber sem margem para dúvidas porque se decidiu em determinado sentido, e não em qualquer outro, possibilitando-lhe a interposição do recurso contencioso, num quadro legal bem determinado, isso é suficiente para esclarecer a fundamentação do acto.
III - Tendo o acto que fez cessar a situação de acumulação do exercício de funções públicas com a entidade privada sido ditado apenas por razões relacionadas com o serviço, independentemente, portanto, de qualquer ilícito disciplinar que o recorrente pudesse ter cometido, não se justifica que lhe tivesse que ser reconhecido o direito de audiência e defesa.
IV - Verificada a conclusão resolutiva, ou seja, o reconhecimento de que havia prejuízo para o serviço com o exercício cumulativo por parte do recorrente de funções públicas e actividade privada, não havia que observar o condicionalismo do n. 2 do art. 18 da L.O.S.T.A., pois nem existe qualquer limite temporal para a verificação de condição, nem está em causa a legalidade ou ilegalidade do primitivo acto.
Nº Convencional:JSTA00035535
Nº do Documento:SAP19920317015703
Data de Entrada:11/22/1983
Recorrente:PEREIRA , AMERICO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2 ART26 PARÚNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F.
CONST76 ART270 N3.
CONST89 ART269 N3.