Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015703 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO FUNÇÕES PÚBLICAS ACTO DE AUTORIZAÇÃO REVOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ITINERÁRIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO AUDIÊNCIA E DEFESA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PREJUÍZO PARA O SERVIÇO PÚBLICO CONDIÇÃO RESOLUTIVA |
| Sumário: | I - Tendo sido concedida ao recorrente a possibilidade de exercer, em acumulação, uma actividade privada, o despacho que altera essa situação afecta os interesses deste, carecendo, por isso, de ser fundamentado. II - Resultando da fundamentação do acto que o recorrente ficou a saber sem margem para dúvidas porque se decidiu em determinado sentido, e não em qualquer outro, possibilitando-lhe a interposição do recurso contencioso, num quadro legal bem determinado, isso é suficiente para esclarecer a fundamentação do acto. III - Tendo o acto que fez cessar a situação de acumulação do exercício de funções públicas com a entidade privada sido ditado apenas por razões relacionadas com o serviço, independentemente, portanto, de qualquer ilícito disciplinar que o recorrente pudesse ter cometido, não se justifica que lhe tivesse que ser reconhecido o direito de audiência e defesa. IV - Verificada a conclusão resolutiva, ou seja, o reconhecimento de que havia prejuízo para o serviço com o exercício cumulativo por parte do recorrente de funções públicas e actividade privada, não havia que observar o condicionalismo do n. 2 do art. 18 da L.O.S.T.A., pois nem existe qualquer limite temporal para a verificação de condição, nem está em causa a legalidade ou ilegalidade do primitivo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035535 |
| Nº do Documento: | SAP19920317015703 |
| Data de Entrada: | 11/22/1983 |
| Recorrente: | PEREIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1982/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2 ART26 PARÚNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F. CONST76 ART270 N3. CONST89 ART269 N3. |