Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014952
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CAMARA
Sumário:I - Em recurso contencioso a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido, principio que decorre dos artigos 835 e 839, paragrafo 2, do Codigo Administrativo e 48 e 55 do Regulamento deste Tribunal.
II - O presidente da camara municipal tem legitimidade passiva no recurso contencioso interposto de despacho proferido pelo seu substituto, designado nos termos do n. 3 do artigo 54 da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00007485
Nº do Documento:SA119810604014952
Data de Entrada:07/28/1980
Recorrente:VAZ , JOSE
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES - AGOSTINHO DA SILVA AREIAS FILHOS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2767
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART54 N3 ART62 N2 E ART63 N6.
CADM40 ART835 ART839 PAR2.
RSTA57 ART48 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13958 DE 1980/03/20.
AC STAP PROC10761 DE 1981/01/21.