Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026791 |
| Data do Acordão: | 10/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONUNCIA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Não ha excesso de pronuncia, como vicio de forma ou de limites da decisão, se o juiz conhece de ilegalidade - desvio de poder - de que foram suficientemente alegados os respectivos factos concretizadores; a prova destes diz ja respeito ao fundo que não a forma de decisão. II - O texto do acto, o circunstancialismo que o rodeou e o respectivo tipo legal são os elementos a atender na sua interpretação, em ordem a determinação da efectiva vontade da Administração e do conteudo do mesmo acto. III - Sendo o fim visado pela lei, na concessão do poder discricionario da prorrogação do prazo das licenças de construção, o de não alongar esta por muito tempo, dada a sua eventual e ulterior inoportunidade, padece de desvio de poder a deliberação de uma Camara Municipal, de indeferimento da mesma prorrogação, por alegadas irregularidades em contrario dos principios em que assentou o deferimento inicial da licença, que não em vista da referida inoportunidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00032017 |
| Nº do Documento: | SA119891012026791 |
| Data de Entrada: | 01/31/1989 |
| Recorrente: | CM DE RIBEIRA DA PENA |
| Recorrido 1: | LOPES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5647 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D. LOSTA56 ART19. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 ART10 ART15 N2. RGEU51 ART6 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N328 PAG528. AC STA IN AD N322 PAG1266. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG214 PAG510. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1167. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG285. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG445. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG605. |