Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0171/25.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NACIONALIDADE INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista quando há dissonância das instâncias, o acórdão recorrido foi proferido com um voto de vencido – que se fundamentou numa declaração de voto de vencido constante de acórdão deste STA e cita, em abono da sua tese, vária jurisprudência do STJ – e suscita algumas dúvidas de interpretação no que concerne ao pressuposto processual da subsidiariedade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34272 |
| Nº do Documento: | SA1202509250171/25 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. (IRN) – ARQUIVO CENTRAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |