Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002746
Data do Acordão:06/19/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
COMPETENCIA EXCLUSIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI HABILITANTE
LEI DO ORÇAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
IMPOSTO DE SELO
Sumário:I - A Assembleia da Republica pode autorizar o Governo a fazer decretos-leis sobre materia da sua exclusiva competencia.
II - As leis de autorização devem fixar o objecto, o sentido e a extensão da autorização.
III - A inconformidade dos decretos-leis autorizados com as directrizes de lei de autorização determina a inconstitucionalidade daquelas, por violação das normas parametricas superiores.
Nº Convencional:JSTA00003598
Nº do Documento:SA219850619002746
Data de Entrada:01/20/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SABIOL-SOC AGRO-BIOLOGICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:333
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 136/78 DE 1978/06/12 ART10 N1.
Legislação Nacional:DL 136/78 DE 1978/06/12 ART10 ART10 N1.
L 20/78 DE 1978/04/26 ART9 P X ART10 G H.
DL 36607 DE 1947/11/24 ART1.
CONST76 ART167 C.
CONST82 ART168 N1 ART168 L.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED VI PAG358 PAG366 PAG466.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG326 PAG336.
ISALTINO MORAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADAPAG331.