Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/14
Data do Acordão:04/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:COMPETÊNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INTIMAÇÃO
DECRETO REGULAMENTAR
Sumário:O STA não é o tribunal hierarquicamente competente para julgamento de uma providência cautelar dirigida contra o Ministério da Educação e Ciência, pedindo a sua intimação para se abster de fixar um calendário de realização de provas de conhecimentos, com fundamento na ilegalidade do Dec. Regulamentar 3/2008, de 21 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00068674
Nº do Documento:SA120140429027
Data de Entrada:01/09/2014
Recorrente:SINDICATO DOS PROFESSORES DA ZONA SUL
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP RELATOR
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO
Legislação Nacional:DRGU 3/08 DE 2008/01/21.
ETAF02 ART24 N1 A III ART5.
CPTA02 ART13 ART52 N3 ART130.
ECD90 ART22 N1 F.
Aditamento: