Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048333
Data do Acordão:05/23/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL.
INSPECÇÃO.
REGULAMENTO DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
Sumário:I - A eventual desconformidade entre os fundamentos invocados no acto e a realidade dos factos não integra o vício de forma, por falta de fundamentação, mas o vício de erro nos pressupostos de facto.
II - O acto está fundamentado de direito quando, pese embora a não referência expressa a qualquer preceito legal a questão em causa se situe em parâmetros jurídicos pré-definidos, sendo perfeitamente cognoscível o quadro normativo em que o mesmo acto se moveu.
III - Ao classificar os Magistrados o CSTAF actua num espaço de certa liberdade de apreciação tendo, contudo, sempre como limite a atribuição ao juiz da classificação justa.
IV - A deliberação a este nível proferida insere-se, assim, num domínio em que a possibilidade de fiscalização contenciosa se circunscreve aos elementos vinculados do acto e à verificação da existência de erro manifesto ou da adopção de critérios claramente desajustados.
Nº Convencional:JSTA00057741
Nº do Documento:SA120020523048333
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CSTAF DE 2001/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 A B C ART125 N1 N3 ART135.
CPC96 ART508.
CONST97 ART266 N2.
REGULAMENTO DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS ART12 N2 ART15 N7 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29596 DE 1992/10/13.; AC STA PROC31088 DE 1993/07/13.; AC STA PROC39178 DE 1998/10/14.; AC STA PROC43615 DE 1999/01/13.; AC STA PROC41631 DE 1999/11/21.; AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.; AC STA PROC32694 DE 1998/05/07.; AC STA PROC44302 DE 1999/03/10.; AC STAPLENO PROC31316 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO PROC33784 DE 1999/05/27.; AC STA PROC44015 DE 2000/01/12.; AC STA PROC41623 DE 1997/11/20.; AC STA PROC44059 DE 1998/10/14.; AC STA PROC32427 DE 1997/01/14.; AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.; AC STA PROC41623 DE 1997/11/20.
Referência a Doutrina:MARIA DA GLÓRIA DIAS GARCIA DA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA EM PORTUGAL PAG641.
GOMES CANOTILHO IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF A QUEIRÓ IN BFD ANO 1984 PAG2000.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG181.
Aditamento: