Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022037 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | No art. 49 § 3 do CSISD, vigente à data da aquisição (11-2-1988), vem estabelecida uma presunção juris tantum nos termos da qual serão de considerar "terrenos para construção" os que se apresentem objectivamente afectos à construção por tal conclusão resultar de se encontrarem situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados ou assim serem declarados no título aquisitivo neles se incluindo o terreno que foi adquirido para alargamento do logradouro e parqueamento automóvel de um prédio urbano. |
| Nº Convencional: | JSTA00050346 |
| Nº do Documento: | SA219981118022037 |
| Data de Entrada: | 07/09/1997 |
| Recorrente: | MODELO-CONTINENTE HIPERMERCADOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART49 PAR3 PAR4 ART109. DL 252/89 DE 1989/08/09. CCIV66 ART204. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC59098 DE 1988/11/03 IN CTF A1989 PAG250. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG131. MÁRIO BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG244. MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS PAG274. |