Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022037
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:No art. 49 § 3 do CSISD, vigente à data da aquisição (11-2-1988), vem estabelecida uma presunção juris tantum nos termos da qual serão de considerar "terrenos para construção" os que se apresentem objectivamente afectos
à construção por tal conclusão resultar de se encontrarem situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados ou assim serem declarados no título aquisitivo neles se incluindo o terreno que foi adquirido para alargamento do logradouro e parqueamento automóvel de um prédio urbano.
Nº Convencional:JSTA00050346
Nº do Documento:SA219981118022037
Data de Entrada:07/09/1997
Recorrente:MODELO-CONTINENTE HIPERMERCADOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART49 PAR3 PAR4 ART109.
DL 252/89 DE 1989/08/09.
CCIV66 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC59098 DE 1988/11/03 IN CTF A1989 PAG250.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG131.
MÁRIO BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG244.
MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS PAG274.