Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031404
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:A graduação da pena disciplinar, não vindo posta em causa no recurso a qualificação jurídico - disciplinar das infracções, não é sindicável contenciosamente, salvo em caso de erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00038807
Nº do Documento:SA119931102031404
Data de Entrada:11/17/1992
Recorrente:CANDOSO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1992/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07.
RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART38 ART39 ART47 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27849 DE 1990/06/05 IN BMJ N398 PAG335.
AC STA PROC28287 DE 1990/10/02.