Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026200
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RENDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
Sumário:Baseando-se a legitimidade dos recorrentes na circunstancia de serem rendeiros de determinado predio nos quadros da Reforma Agraria, deixam de ter legitimidade se, noutro processo, foram anulados com transito em julgado, com fundamento em ilegalidade (efeitos retroactivos) os despachos que autorizaram aqueles arrendamentos.
Nº Convencional:JSTA00030216
Nº do Documento:SA119910214026200
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:CARVALHO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/08/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:APENSO PROC26002.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24411 DE 1990/07/05.