Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018199 |
| Data do Acordão: | 11/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSOS PARALELOS CASA PIA |
| Sumário: | I - A extemporaneidade do recurso gracioso necessario implica a extemporaneidade do recurso contencioso interposto do acto que decidir aquele. II - Na hipotese de recursos paralelos, contemplados no artigo 21 da LOSTA, compete ao Tribunal, em exclusivo, o conhecimento da legalidade do acto recorrido, ficando para a outra entidade apenas a apreciação da sua justiça e conveniencia. III - Da decisão proferida por essa entidade não cabe recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00005180 |
| Nº do Documento: | SA119831117018199 |
| Data de Entrada: | 11/25/1982 |
| Recorrente: | CANDEIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA FAMILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4598 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA FAMILIA DE 1982/07/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU GERAL DA CASA PIA DE LISBOA APROVADO PELO D 39787 DE 1954/08/26 ART353 ART355. RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. LOSTA56 ART21. |