Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018199
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSOS PARALELOS
CASA PIA
Sumário:I - A extemporaneidade do recurso gracioso necessario implica a extemporaneidade do recurso contencioso interposto do acto que decidir aquele.
II - Na hipotese de recursos paralelos, contemplados no artigo 21 da LOSTA, compete ao Tribunal, em exclusivo, o conhecimento da legalidade do acto recorrido, ficando para a outra entidade apenas a apreciação da sua justiça e conveniencia.
III - Da decisão proferida por essa entidade não cabe recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00005180
Nº do Documento:SA119831117018199
Data de Entrada:11/25/1982
Recorrente:CANDEIAS , MARIA
Recorrido 1:SE DA FAMILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4598
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA FAMILIA DE 1982/07/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU GERAL DA CASA PIA DE LISBOA APROVADO PELO D 39787 DE 1954/08/26 ART353 ART355.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
LOSTA56 ART21.