Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/12 |
| Data do Acordão: | 10/17/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA CONTA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A extinção por inutilidade superveniente da lide da instância reclamação do despacho que não admitiu um recurso jurisdicional apenas se projecta naquela instância, mantendo incólumes as decisões de 1ª instância praticadas no processo onde foi praticado o despacho reclamado. II - Se a instância de embargos de terceiro terminou por sentença de forma, transitada em julgado, já não pode ser extinta por outro modo, designadamente através da inutilidade da lide. III - O embargante condenado em custas pela rejeição dos embargos e pelo indeferimento de arguição de nulidades processuais, é responsável por essas custas, apesar da extinção por inutilidade da lide da reclamação do despacho que não admitiu o recurso jurisdicional dessas decisões. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14697 |
| Nº do Documento: | SA2201210170313 |
| Data de Entrada: | 03/22/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |