Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0313/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO DA CONTA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A extinção por inutilidade superveniente da lide da instância reclamação do despacho que não admitiu um recurso jurisdicional apenas se projecta naquela instância, mantendo incólumes as decisões de 1ª instância praticadas no processo onde foi praticado o despacho reclamado.
II - Se a instância de embargos de terceiro terminou por sentença de forma, transitada em julgado, já não pode ser extinta por outro modo, designadamente através da inutilidade da lide.
III - O embargante condenado em custas pela rejeição dos embargos e pelo indeferimento de arguição de nulidades processuais, é responsável por essas custas, apesar da extinção por inutilidade da lide da reclamação do despacho que não admitiu o recurso jurisdicional dessas decisões.
Nº Convencional:JSTA000P14697
Nº do Documento:SA2201210170313
Data de Entrada:03/22/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: