Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022029
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Sumário:I - O Imposto profissional do 1 trimestre de 1985 foi, nos termos do art. 29 al. b) do C.P.C., posto à cobrança em Abril desse ano.
II - Tendo a opoente iniciado a sua gerência em 9 de Abril de 1985, é responsável subsidiária pelas dívidas relativas aquele imposto.
Nº Convencional:JSTA00048741
Nº do Documento:SA219980218022029
Data de Entrada:07/09/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AGRIA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
CIP62 ART29 B.