Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01056/14
Data do Acordão:11/09/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONTRATO DE EMPREITADA
CONSIGNAÇÃO DE OBRA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:A indemnização prevista no n.º 2 do artigo 234.º do RJEOP/99 não se aplica àquelas situações em que, no âmbito de um contrato de empreitada de concepção-construção em que o dono da obra não cumpriu as suas obrigações relacionadas com a consignação da obra, apenas foram realizados trabalhos de concepção.
Nº Convencional:JSTA000P22502
Nº do Documento:SA12017110901056
Data de Entrada:12/15/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: