Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01056/14 |
| Data do Acordão: | 11/09/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA CONSIGNAÇÃO DE OBRA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | A indemnização prevista no n.º 2 do artigo 234.º do RJEOP/99 não se aplica àquelas situações em que, no âmbito de um contrato de empreitada de concepção-construção em que o dono da obra não cumpriu as suas obrigações relacionadas com a consignação da obra, apenas foram realizados trabalhos de concepção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22502 |
| Nº do Documento: | SA12017110901056 |
| Data de Entrada: | 12/15/2014 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |