Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013463
Data do Acordão:04/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - A isenção de sobretaxa de importação não depende do facto de os direitos aduaneiros igualarem ou excederem a quantia de 5000 escudos por cada bilhete de despacho.
II - Desde que a sobretaxa de importação seja superior a 10000 escudos por cada bilhete de despacho, pode conceder
-se a isenção, desde que se verifiquem os demais requisitos exigiveis para a isenção ou redução de direitos aduaneiros.
III - Assim decidindo e anulando o despacho que entendeu que não era de averiguar se se verificava ou não o condicionalismo que permitisse a isenção de sobretaxa por o montante dos direitos devidos não atingir 5000 escudos, o acordão recorrido deve ser confirmado e negado provimento ao recurso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00002044
Nº do Documento:SAP19830420013463
Data de Entrada:06/12/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CIPAN COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:221
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7 ART8.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 670/70 DE 1970/12/31 ART4.
LOSTA56 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13444 DE 1980/03/20.
AC STA PROC13473 DE 1981/02/26.
AC STAP DE 1983/03/02.