Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044248
Data do Acordão:11/30/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL.
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Devem ser invocados na petição de recurso todos os vícios que se entenda enfermarern o acto contenciosamente impugnado.
l l - Só é admissível a alegação de vício novo, em sede de alegações, quando o conhecimento dos factos que integrem esse vício advierem ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso e, designadamente , pela junção do P.A..
III - Um acto administrativo encontra-se fundamentado quando o seu destinatário ficou a saber quais as razões porque o acto foi praticado naquele sentido e não noutro.
IV - Notificado o recorrente pelo Grupo de Trabalho previsto no art. 24°, n° 4 do D. Reg. n° 25/93, de 17/8 dos pareceres desfavoráveis da Direcção Regional do Ambiente e do Delegado de Saúde e não tendo o mesmo procurado alterar as circunstâncias para serem emitidos pareceres favoráveis, o acto que indefere o pedido de licenciamento industrial não viola o art. 24°. do D.L. nº 109/91, de 15/3, nem o art. 24° nºs. 5. al. b) e 6, do Dec. Regulamentar n° 25/93, de 17/8.
Nº Convencional:JSTA00054801
Nº do Documento:SA119991130044248
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:LUÍS , JOSÉ
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE ADR DE 1998/07/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 109/91 DE 1991/03/15 ART24.
DRGU 25/93 DE 1993/08/17 ART24 N5 B N6.
LPTA85 ART36 N1 D.
LAL84 ART51 N2 E F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/11 PROC36414.; AC STAPLENO DE 1971/03/19 IN AD N115 PAG1127.; AC STAPLENO DE 1988/02/23 IN AD N323 PAG1421.; AC STA DE 1978/10/12 IN AD N207 PAG301.; AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723.; AC STA DE 1998/10/27 IN AD N447 PAG297.; AC STA DE 1993/10/07 PROC29832.
Aditamento: