Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/14.2BEBRG
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
CONSTRUÇÃO
COMPROPRIEDADE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I – O direito de participação dos interessados na formação das decisões que lhes dizem respeito, consagrado constitucionalmente, inclui o direito de eles verem ponderadas as razões que alegaram quando se pronunciaram sobre o projecto de decisão, pelo que a entidade decidente, embora não tenha a obrigação de contra-argumentar em relação a todas elas, deve esclarecer os motivos determinantes da sua não aceitação.
II – Sendo a recorrente e a irmã simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre o prédio rústico onde foi implantada uma casa pré-fabricada, o acto que determinou a sua remoção e a reposição do solo no seu estado original deveria ter sido precedido da audiência da referida irmã.
III – Assim, o acto impugnado enferma dos vícios de forma por falta de fundamentação e por preterição da formalidade da audiência prévia dos interessados que têm eficácia invalidante.
Nº Convencional:JSTA00071340
Nº do Documento:SA1202112090295/14
Data de Entrada:04/12/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DL 73/2009, DE 31/3 ART22 ART44 N1
CC ART1344, ART1403, N1 E ART1405, N1
CPA/92 ART135
Aditamento: