Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/14.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL CONSTRUÇÃO COMPROPRIEDADE AUDIÊNCIA PRÉVIA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – O direito de participação dos interessados na formação das decisões que lhes dizem respeito, consagrado constitucionalmente, inclui o direito de eles verem ponderadas as razões que alegaram quando se pronunciaram sobre o projecto de decisão, pelo que a entidade decidente, embora não tenha a obrigação de contra-argumentar em relação a todas elas, deve esclarecer os motivos determinantes da sua não aceitação. II – Sendo a recorrente e a irmã simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre o prédio rústico onde foi implantada uma casa pré-fabricada, o acto que determinou a sua remoção e a reposição do solo no seu estado original deveria ter sido precedido da audiência da referida irmã. III – Assim, o acto impugnado enferma dos vícios de forma por falta de fundamentação e por preterição da formalidade da audiência prévia dos interessados que têm eficácia invalidante. |
| Nº Convencional: | JSTA00071340 |
| Nº do Documento: | SA1202112090295/14 |
| Data de Entrada: | 04/12/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 73/2009, DE 31/3 ART22 ART44 N1 CC ART1344, ART1403, N1 E ART1405, N1 CPA/92 ART135 |
| Aditamento: | |