Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0373/19.1BECBR
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Por força do art. 153.°, n.ºs. 1 e 2 do CPA, a fundamentação deve ser expressa, através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão neste caso, parte integrante do respectivo ato, equivalendo à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do ato.
Nº Convencional:JSTA000P24991
Nº do Documento:SA2201910090373/19
Data de Entrada:08/28/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: