Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031022 |
| Data do Acordão: | 02/02/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MILITAR RESERVA COMPULSIVA LIMITES DO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - A ordem de convocação do conselho superior de disciplina, aludida no art. 135, al. a), do RDM aprovado pelo DL. n. 142/77, de 9/4, não necessitava de conter a indicação da conduta ou capacidade que devia ser objecto de apreciação, já que essa matéria constava necessariamente do relatório de acusação que acompanhava tal convocatória. II - Se o acto recorrido aplicou a um militar a medida estatutária de passagem compulsiva à situação de reserva, improcedem todos os vícios arguidos que exclusivamente radiquem na consideração de que a medida aplicada era de natureza disciplinar. III - Os limites objectivos do caso julgado formado pela decisão que concedeu provimento a um recurso contencioso abrangem os vícios nela conhecidos e considerados improcedentes. IV - Se uma decisão judicial transitada anulou um acto susceptível de renovação, não é possível invocar, no recurso dirigido contra o acto renovador do anulado, os vícios já julgados improcedentes no anterior recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053146 |
| Nº do Documento: | SA120000202031022 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | CARVALHO , ARTUR |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO CEMFA DE 1992/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RDM APROVA PELO DL 142/77 DE 1977/04/09 ART135 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/06/30 PROC30343. AC STA DE 1993/01/19 PROC24606. |