Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033209
Data do Acordão:06/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ACIDENTE DE SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENÉRICO
RISCO AGRAVADO
ACTO DE SERVIÇO
Sumário:I - Devem integrar a noção de acidente em serviço, à falta de uma definição legal, os mesmos requisitos que a legislação laboral enuncia para o acidente de trabalho;
II - Na configuração do acidente de trabalho "in itinere" a jurisprudência, ultimamente, tem dispensado o risco específico bastando-se com o risco genérico agravado;
III - Deste modo, para que se possa falar de acidente
"in itinere" torna-se necessário que o trabalhador, no seu percurso normal, fique sujeito não apenas aos riscos comuns à generalidade dos utentes da via, mas a riscos agravados condicionados pela relação laboral e determinantes do próprio acidente;
IV - O art. 75/2 do DL. n. 333/83, de 14.7., ao considerar como "acto de serviço" a deslocação do pessoal da Guarda entre a residência e o local de trabalho, deve ser interpretado restritivamente, i.e., apenas para efeitos do direito de acesso a transportes públicos.
Nº Convencional:JSTA00040762
Nº do Documento:SA119940630033209
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:VIDEIRA , TERESA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 A D.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART75 N2.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 465/83 DE 1983/12/31 ART6 N15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/10 IN AD N323 PAG1360.
AC STA PROC25543 DE 1990/02/20.
AC STA PROC29417 DE 1992/03/24.
AC STJ DE 1990/10/17 IN AD N352 PAG43.
AC STJ DE 1986/06/20 IN AD N300 PAG1575.
AC STJ DE 1988/06/15 IN AD N325 PAG109.
AC STJ DE 1990/11/07 IN AD N352 PAG547.
Referência a Pareceres:P PGR 261/77 DE 1978/01/12 IN BMJ N281 PAG46.
P PGR 83/79 DE 1979/07/26 IN BMJ N293 PAG99.
P PGR 98/79 DE 1979/06/28 IN BMJ N293 PAG39.
P PGR 11/83 DE 1983/09/07 IN DR 2S N256.
Referência a Doutrina:CRUZ DE CARVALHO ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG47.