Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004898
Data do Acordão:04/04/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
ZONA FISCAL
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
GUIA DE REMESSA
Sumário:Presumem-se em delito de contrabando as mercadorias encontradas em circulação dentro da zona fiscal da fronteira terrestre desacompanhadas da competente guia.
Nº Convencional:JSTA00016004
Nº do Documento:SA219730404004898
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , LEONARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART170.
RGA41 ART694.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/01/21 IN COL AC VVI PAG25.
AC STA DE 1947/03/04 IN COL AC VVI PAG67.
AC STA DE 1972/06/07 IN AD N127 PAG1121.
AC STA DE 1958/11/18 IN COL AC VXVII PAG27.