Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026055
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO
LICENCIADO EM DIREITO
CASO JULGADO FORMAL
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
Sumário:I - Sustentando o recorrente que, como licenciado em Direito, embora com a inscrição na Ordem dos Advogados suspensa, pode advogar em causa própria, e havendo no processo, despacho em sentido contrário, com caso julgado formal, não pode esse recorrente, em processo que exige constituição de advogado, requerer pessoalmente, apoio judiciário, só quanto a custas e preparos.
II - Tal pedido, dado aquele caso julgado, só poderia ser feito por advogado constituído.
III - Não há, aí denegação de justiça por insuficiência de meios económicos, visto que o recorrente pode formular pedido de patrocínio judiciário, tal como
(e com idênticos fundamentos) formulou o dispensa de pagamento de preparos e custas.
Nº Convencional:JSTA00038067
Nº do Documento:SAP19931026026055
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART32 N1 B.
CONST89 ART20 N1.