Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026055 |
| Data do Acordão: | 10/26/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO LICENCIADO EM DIREITO CASO JULGADO FORMAL ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA |
| Sumário: | I - Sustentando o recorrente que, como licenciado em Direito, embora com a inscrição na Ordem dos Advogados suspensa, pode advogar em causa própria, e havendo no processo, despacho em sentido contrário, com caso julgado formal, não pode esse recorrente, em processo que exige constituição de advogado, requerer pessoalmente, apoio judiciário, só quanto a custas e preparos. II - Tal pedido, dado aquele caso julgado, só poderia ser feito por advogado constituído. III - Não há, aí denegação de justiça por insuficiência de meios económicos, visto que o recorrente pode formular pedido de patrocínio judiciário, tal como (e com idênticos fundamentos) formulou o dispensa de pagamento de preparos e custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038067 |
| Nº do Documento: | SAP19931026026055 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 N1 B. CONST89 ART20 N1. |