Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0500/02 |
| Data do Acordão: | 06/25/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. MURO. DEMOLIÇÃO. ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | Estando demonstrado no respectivo processo de licenciamento de construção de um muro de vedação que a implantação do muro fora efectuada de acordo com as regras fixadas pela Câmara Municipal de Monção, cabe à Câmara provar que os pressupostos de facto em que assentou a decisão do deferimento do licenciamento da construção foram alterados, sob pena de a ordem de demolição do muro em causa ter assentado em pressupostos de facto errados que determinam a ilegalidade da demolição ordenada. |
| Nº Convencional: | JSTA00057940 |
| Nº do Documento: | SA1200206250500 |
| Data de Entrada: | 03/20/2002 |
| Recorrente: | JF DE CAMBEZES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57 ART59. |
| Aditamento: | |