Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047782
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
QUESTÃO PROCESSUAL.
Sumário: I - A competência do Tribunal Central Administrativo para julgar os recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo decorre da natureza da relação jurídica subjacente ao litígio (uma relação de funcionalismo público), independentemente da decisão recorrida se reportar ao mérito, ou a qualquer questão meramente processual.
II - É da competência do Tribunal Central Administrativo o julgamento do recurso de um despacho proferido pelo Tribunal Administrativo de Círculo que julgou deserto um recurso da decisão final, se a relação jurídica subjacente ao recurso contencioso for uma relação de funcionalismo público.
Nº Convencional:JSTA00059023
Nº do Documento:SA120030211047782
Data de Entrada:06/01/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART2.
ETAF84 ART26 N1 B ART40 N1 A.
CPC ART96 ART710 N1.
Aditamento: