Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047782 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. QUESTÃO PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - A competência do Tribunal Central Administrativo para julgar os recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo decorre da natureza da relação jurídica subjacente ao litígio (uma relação de funcionalismo público), independentemente da decisão recorrida se reportar ao mérito, ou a qualquer questão meramente processual. II - É da competência do Tribunal Central Administrativo o julgamento do recurso de um despacho proferido pelo Tribunal Administrativo de Círculo que julgou deserto um recurso da decisão final, se a relação jurídica subjacente ao recurso contencioso for uma relação de funcionalismo público. |
| Nº Convencional: | JSTA00059023 |
| Nº do Documento: | SA120030211047782 |
| Data de Entrada: | 06/01/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART2. ETAF84 ART26 N1 B ART40 N1 A. CPC ART96 ART710 N1. |
| Aditamento: | |