Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021585
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
PESSOAL AUXILIAR
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:Nos termos do artigo 14, 1, c), do Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Segurança
Social transita para as novas carreiras e categorias de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor do referido diploma, tendo em atenção o respectivo tempo de serviço nos termos do artigo 9, considerando-se como prestado na carreira todo o tempo de serviço prestado em instituições oficiais do Estado, ainda que em outras areas profissionais ou em outras funções.
Nº Convencional:JSTA00023337
Nº do Documento:SA119870617021585
Data de Entrada:11/06/1984
Recorrente:SANTOS , ALDA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3339
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 ART14 N1 C ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22130 DE 1986/02/20.
AC STA PROC22028 DE 1987/05/14.
AC STA PROC22797 DE 1987/04/09.
AC STA PROC21584 DE 1987/05/19.