Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/19.1BALSB |
| Data do Acordão: | 07/03/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS |
| Sumário: | Quando em ambas as decisões em confronto a diversa solução jurídica a que chegaram decorre da diversidade dos factos apurados e não de qualquer diversa solução jurídica, não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto nos arts. 25º, nº 2 do RJAT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24763 |
| Nº do Documento: | SAP2019070303/19 |
| Data de Entrada: | 01/10/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |