Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022175
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:BINGO
CONCURSO PUBLICO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
Sumário:Esta devidamente fundamentado um Despacho que se apropriou duma informação atraves da qual se sabe qual o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor.
Não e aplicavel a um concurso publico para fornecimento de cartões do jogo do bingo o DL n. 48 871, de 19-02-69, mesmo depois de o art. 6 do DL n. 232/80, de 16-07 ter mandado aplicar aquele diploma aos concursos para fornecimentos de obras publicas.
Nº Convencional:JSTA00031450
Nº do Documento:SA119890711022175
Data de Entrada:01/25/1985
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4855
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/08/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART26 ART81 ART82 N5 ART87 ART88 N1.
DL 232/80 DE 1980/07/16 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LPTA85 ART31 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG977.