Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028917
Data do Acordão:05/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSãO
FALTA INJUSTIFICADA
LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO MENOR
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:Enferma de violação de lei por erro nos pressupostos o despacho que aplica a pena disciplinar de demissão por faltas injustificadas em determinado período, quando, por sentença transitada em julgado, se decidiu que a não comparência ao serviço nesse período correspondeu ao exercício do direito a licença para assistência a filho menor, previsto no art. 14 da Lei n. 4/84, de 5 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00037062
Nº do Documento:SA119930513028917
Data de Entrada:11/13/1990
Recorrente:BAPTISTA , RUI
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/09/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART26 N2 H ART71 N1.
L 4/84 DE 1984/04/05 ART8 ART14.
DL 135/85 DE 1985/05/03 ART11-ART13.