Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028917 |
| Data do Acordão: | 05/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSãO FALTA INJUSTIFICADA LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO MENOR VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | Enferma de violação de lei por erro nos pressupostos o despacho que aplica a pena disciplinar de demissão por faltas injustificadas em determinado período, quando, por sentença transitada em julgado, se decidiu que a não comparência ao serviço nesse período correspondeu ao exercício do direito a licença para assistência a filho menor, previsto no art. 14 da Lei n. 4/84, de 5 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00037062 |
| Nº do Documento: | SA119930513028917 |
| Data de Entrada: | 11/13/1990 |
| Recorrente: | BAPTISTA , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/09/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 DE 1984/01/16 ART26 N2 H ART71 N1. L 4/84 DE 1984/04/05 ART8 ART14. DL 135/85 DE 1985/05/03 ART11-ART13. |