Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043831
Data do Acordão:05/07/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:LICENCIAMENTO.
EMPARCELAMENTO.
ACTO DE AUTORIZAÇÃO.
LICENÇA DE LOTEAMENTO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - Numa operação de emparcelamento rural integral, da iniciativa dos particulares, só após a autorização pelo Governo da execução do projecto aprovado pelos interessados, se opera a modificação da estrutura fundiária dos terrenos nele englobados (artigos 14.º, 24.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março).
II - Com efeito, a "autorização é um acto administrativo que permite a alguém o exercício de um seu direito. A entidade autorizada possui um direito, mas o seu exercício está-lhe vedado antes que intervenha previamente o consentimento da Administração fundado na apreciação das circunstâncias de interesse público que possam tornar conveniente ou inconveniente esse exercício" (Manual de Direito Administrativo, Tomo I, 10.ª edição, pág.459).
III - Instruindo o requerente de um pedido de licenciamento de uma obra, a localizar em terrenos abrangidos por uma operação de emparcelamento em curso, cuja aprovação pelos interessados já havia ocorrido (artigo 14.º do referido diploma), mas cuja autorização de execução desse projecto só após o licenciamento da obra veio a ser dada (artigo 26.º do mesmo diploma), com a configuração do terreno anterior à aprovação do projecto de emparcelamento, ou seja, tal como existia juridicamente naquela altura, e fazendo prova da sua propriedade através da escritura de partilhas, através do qual o havia adquirido, e de certidão da respectiva descrição predial, possui legitimidade para promover esse processo (artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro).
IV - O acto que, após aprovar o licenciamento dessa obra, o revogou com o fundamento da ilegitimidade do requerente, está eivado de erro nos pressupostos de facto, pelo que consubstancia uma revogação ilegal desse licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00057573
Nº do Documento:SA120020502043831
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:PRES DA CM DE VALENÇA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/11/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LAL84 ART177 B.
CPA91 ART140 N1 B ART141 N1.
DL 441/91 DE 1991/04/20 ART14 N1 ART39 N1.
DL 103/90 DE 1990/03/22 ART15 ART16 N1 N5 ART17 ART18 ART19 ART24 ART26 N1 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 10ED PAG459.
Aditamento: