Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005232
Data do Acordão:02/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA FUNCIONAL
COMPETÊNCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:I - As auditorias administrativas não são competentes para o julgamento das acções de indemnização propostas contra o Estado e resultantes de acidentes de viação.
II - A responsabilidade civil extracontratual do Estado susceptível de ser discutida nos tribunais administrativos é apenas a que emerge de actos ou factos praticados com culpa funcional, onde não se podem incluir os acidentes de viação.
Nº Convencional:JSTA00025986
Nº do Documento:SA119580228005232
Data de Entrada:12/11/1957
Recorrente:COSTENLA , ISABEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART17.
CADM40 ART815 B.
CPC39 ART66.