Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001539
Data do Acordão:11/19/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
RELAÇÃO DE BENS
SONEGAÇÃO DE BENS
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:A omissão de certa quantia em dinheiro na relação de bens, quando não constitua sonegação de bens, integra a infracção prevista e punida pelo artigo
157, n. 6, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, cuja tera de considerar-se amnistiada nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, se praticada em 1968 e o imposto sucessorio respectivo tiver sido pago em data anterior a 16 de Junho de 1976.
Nº Convencional:JSTA00009628
Nº do Documento:SA219801119001539
Data de Entrada:02/15/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RIJO , PALMIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/18/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:425
Referência Publicação 1:AD N235 ANOXX PAG896
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART157 N6 ART161.
CPP29 ART447.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC668 DE 1976/06/02.
AC STA PROC248 DE 1976/07/21.