Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001539 |
| Data do Acordão: | 11/19/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES RELAÇÃO DE BENS SONEGAÇÃO DE BENS INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | A omissão de certa quantia em dinheiro na relação de bens, quando não constitua sonegação de bens, integra a infracção prevista e punida pelo artigo 157, n. 6, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, cuja tera de considerar-se amnistiada nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, se praticada em 1968 e o imposto sucessorio respectivo tiver sido pago em data anterior a 16 de Junho de 1976. |
| Nº Convencional: | JSTA00009628 |
| Nº do Documento: | SA219801119001539 |
| Data de Entrada: | 02/15/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIJO , PALMIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/18/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 425 |
| Referência Publicação 1: | AD N235 ANOXX PAG896 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART157 N6 ART161. CPP29 ART447. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC668 DE 1976/06/02. AC STA PROC248 DE 1976/07/21. |