Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0975/07 |
| Data do Acordão: | 02/20/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO CITAÇÃO PREDIO MISTO ABERTURA DE PROPOSTAS ADJUDICAÇÃO ANULAÇÃO VENDA DE IMÓVEL CREDOR COM GARANTIA REAL PENHORA |
| Sumário: | I - Por força do que dispõe o n.º 3 do artigo 218.º CPPT, podem ser penhorados pelo órgão da execução fiscal os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada, ao contrário do que sucede nas execuções comuns em que, nos termos do artigo 871.º CPC, pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, é sustada, quanto a estes, aquela em que a penhora tenha sido posterior. II - Deve considerar-se citado o credor hipotecário, como credor desconhecido, nos termos do n.º 2 do artigo 239.º CPPT, o credor que, à data da penhora, não tinha ainda averbado a sua hipoteca no respectivo registo. III - Um prédio descrito na respectiva Conservatória como prédio misto deve ser vendido numa única verba dado tratar-se de um só prédio, ainda que constituído por parte urbana e rústica. IV - Eventuais irregularidades cometidas no auto de abertura de propostas e adjudicação, que não foram consideradas nulidades insanáveis em processo de reclamação desse acto, não constituem fundamento de anulação da venda, nos termos do artigo 909.º, n.º 1, al. c) do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064866 |
| Nº do Documento: | SA2200802200975 |
| Data de Entrada: | 11/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 ART871 ART909. CPPTRIB99 ART203 N1 A ART218 N3 ART239 N1. |
| Aditamento: | |