Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000570
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - Não tendo o recorrido vindo ao processo fazer a defesa da sua posição inicial, não pode ser condenado em custas.
II - A reforma do acordão quanto a custas e consentida ex officio.*
Nº Convencional:JSTA00013961
Nº do Documento:SA219761209000570
Data de Entrada:07/24/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , SEBASTIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:161
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART3.
CPC67 ART669 B ART716 N1.
RSTA57 ART103.