Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009853
Data do Acordão:10/23/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
TRANSFERENCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Como em jurisprudencia pacifica tem vindo a ser decidido, nos tribunais administrativos, a suspensão da executoriedade dos actos so pode ser ordenada quando o tribunal reconheça que a pretendida suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico e que podem advir prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
II - Não e de decretar a suspensão de eficacia de um acto que determinou a transferencia de um funcionario, por conveniencia de serviço, porquanto os prejuizos não são de dificil avaliação economica, e a suspensão, a ser concedida, afectaria necessariamente a regularidade e eficacia dos serviços.*
Nº Convencional:JSTA00013565
Nº do Documento:SA119751023009853
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:LEAL , ROGERIO
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:924
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG347
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1975/08/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART60.