Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015902
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Os tribunais administrativos so são competentes para conhecer dos pedidos de indemnização feitos a Administração por danos decorrentes de actos de gestão publica, carecendo de competencia para conhecer de correspondentes pedidos formulados contra os titulares de orgãos ou agentes da Administração autores do acto gerador da responsabilidade, pertencendo a competencia para estes pedidos aos tribunais judiciais.
II - O lesado não pode demandar conjuntamente o Estado e o agente autor do acto gerador da responsabilidade civil.
Nº Convencional:JSTA00006492
Nº do Documento:SA119820108015902
Data de Entrada:04/02/1981
Recorrente:FERREIRA , ARLETE E OUTRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CARVALHAS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Referência Publicação 1:AD N246 ANOXXI PAG772
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/02/14 IN AD N223 PAG866.