Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026522 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA ANTIGUIDADE NA CARREIRA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROVIMENTO PUBLICAÇÃO ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO VIOLAÇÃO DE LEI PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A contagem do tempo de serviço na categoria a que se refere a alinea a) do n. 1 do art. 19 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, faz-se a partir da data da investidura, por meio da posse, na categoria imediatamente inferior e não da data da publicação no Diario da Republica do acto de provimento do funcionario ou agente concorrente. II - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior informação dos serviços competentes, onde estão suficientemente expostas as razões de facto e de direito da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00023684 |
| Nº do Documento: | SA119891205026522 |
| Data de Entrada: | 11/08/1988 |
| Recorrente: | ARAUJO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6958 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/08/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART19 N1 A. CADM40 ART548 N1 N2. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 N2 A. LPTA85 ART57. DL 44/84 DE 1984/02/03. CONST82 ART13 ART266. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18326 DE 1984/12/06 IN AD N284-285 PAG914. AC STA PROC20313 DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG708. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG729 PAG770. FREITAS DO AMARAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG10-12. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG255. |
| Aditamento: | E em relação aos actos praticados no exercicio de poderes discricionarios que o problema da violação do principio da justiça se podera normalmente colocar, uma vez que quanto aos actos praticados no exercicio de poderes vinculados havera apenas que indagar da sua conformidade com o principio da legalidade. |