Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006845
Data do Acordão:07/01/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS ECONOMICAS
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INDEFERIMENTO TACITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
MAIS VALIAS
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - A ilegitimidade passiva so pode ser declarada pelo Supremo Tribunal Administrativo, quando o recorrente não tenha requerido a citação dos terceiros prejudicados directamente pela procedencia do recurso e, notificado para suprir a falta o não faça no prazo de 5 dias.
II - No pedido da reversão o acto tacito de indeferimento so se forma decorridos que sejam 30 dias a partir do momento em que o processo devidamente informado for submetido a despacho de quem tenha que o apreciar.
III - Verificam-se os fundamentos da reversão quando os terrenos expropriados para construção de casas economicas não foram utilizados para tal fim, tendo antes sido cedidos a entidades particulares para construção de casas para os respectivos associados.
IV - O contencioso administrativo por ser de mera anulação limita-se a julgar da legalidade dos actos a luz dos preceitos vigentes a data em que foram praticados, pois se procedesse de outro modo invadiria a esfera de competencia da Administração.
V - A aplicação do imovel expropriado a construção urbana por terceiros em vez de o ser para o fim especifico que determinara a expropriação, faz nascer para os expropriados, em alternativa, o direito a reversão ou o pagamento de mais-valia.*
Nº Convencional:JSTA00020922
Nº do Documento:SA119660701006845
Recorrente:RIBEIRO , PRECIOSA E OUTROS
Recorrido 1:MINOP E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1964/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 B K.
DL 31168 DE 1942/03/12.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 A B ART9.
RSTA57 ART48 ART53 ART57 PAR5.
DL 42454 DE 1959/08/18.
D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART62.
DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2 ART2 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG754.