Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006845 |
| Data do Acordão: | 07/01/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA EXPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS ECONOMICAS REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INDEFERIMENTO TACITO LEGITIMIDADE PASSIVA MAIS VALIAS CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - A ilegitimidade passiva so pode ser declarada pelo Supremo Tribunal Administrativo, quando o recorrente não tenha requerido a citação dos terceiros prejudicados directamente pela procedencia do recurso e, notificado para suprir a falta o não faça no prazo de 5 dias. II - No pedido da reversão o acto tacito de indeferimento so se forma decorridos que sejam 30 dias a partir do momento em que o processo devidamente informado for submetido a despacho de quem tenha que o apreciar. III - Verificam-se os fundamentos da reversão quando os terrenos expropriados para construção de casas economicas não foram utilizados para tal fim, tendo antes sido cedidos a entidades particulares para construção de casas para os respectivos associados. IV - O contencioso administrativo por ser de mera anulação limita-se a julgar da legalidade dos actos a luz dos preceitos vigentes a data em que foram praticados, pois se procedesse de outro modo invadiria a esfera de competencia da Administração. V - A aplicação do imovel expropriado a construção urbana por terceiros em vez de o ser para o fim especifico que determinara a expropriação, faz nascer para os expropriados, em alternativa, o direito a reversão ou o pagamento de mais-valia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020922 |
| Nº do Documento: | SA119660701006845 |
| Recorrente: | RIBEIRO , PRECIOSA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 196 |
| Referência Publicação 1: | AD N61 ANOVI PAG21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1964/05/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 B K. DL 31168 DE 1942/03/12. L 2030 DE 1948/06/22 ART8 A B ART9. RSTA57 ART48 ART53 ART57 PAR5. DL 42454 DE 1959/08/18. D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART62. DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2 ART2 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG754. |