Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0140/12 |
| Data do Acordão: | 10/09/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NOTÁRIO INSPECÇÃO INSPECTOR REQUISITOS DE NOMEAÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do art. 77º, 1 do Dec. Lei 519-F2-79 os inspectores dos conservadores e notários eram nomeados por escolha entre conservadores, notários e funcionários da Direcção Geral de Registos e Notariado, em função das respectivas qualidades, sem estabelecer qualquer restrição em face da classe do conservador ou notário escolhido. |
| Nº Convencional: | JSTA00067813 |
| Nº do Documento: | SA1201210090140 |
| Data de Entrada: | 03/22/2012 |
| Recorrente: | PRES DO INST DE REGISTO E DO NOTARIADO, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA DE 2011/11/03 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | L 15/2006 DE 2006/04/25 ART4. L 10/2004 DE 2004/03/22 ART1 ART21. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 ART28 ART77 N1 ART96 N1. DL 87/2001 DE 2001/03/17 ART3 N2 C. ART16 N4 N5. DRGU 44-B/83 DE 1983 ART10 ART11 ART40. DRGU 19-A/2004 DE 2004/05/14 ART12 N2 N3. |
| Aditamento: | |