Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026341 |
| Data do Acordão: | 07/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO DE HOMOLOGAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO RECLAMAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DO PEDIDO MERECIMENTO DOS AUTOS VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Impende sobre a entidade para que é interposto recurso (ou reclamação) do despacho homologatório de lista classificativa, nos termos dos ns. 51 e 33 da Portaria n. 147/85, o dever de estatuição. II - O despacho que não toma conhecimento da impugnação, sem que se verifique a falta dos necessários pressupostos e apenas com fundamento (aliás, errado) na pendência de recurso contencioso do despacho impugnado, onde fora já dada resposta, e no facto de ser usual, em recursos contenciosos em que se discutisse a questão então colocada, oferecer o merecimento dos autos, por haver dúvidas na solução mais correcta de tal questão, está inquinado por violação daquele dever de estatuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00034985 |
| Nº do Documento: | SA119920702026341 |
| Recorrente: | RAMOS , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/05/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CAP91 ART173. LPTA85 ART57. PORT 147/85 DE 1985/03/13 N33 N51. |
| Referência a Doutrina: | JEAN MARIE AUBY E OUTRO TRAITÉ DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF VII PAG251. |
| Aditamento: | |