Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026341
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
RECLAMAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
MERECIMENTO DOS AUTOS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Impende sobre a entidade para que é interposto recurso
(ou reclamação) do despacho homologatório de lista classificativa, nos termos dos ns. 51 e 33 da Portaria n. 147/85, o dever de estatuição.
II - O despacho que não toma conhecimento da impugnação, sem que se verifique a falta dos necessários pressupostos e apenas com fundamento (aliás, errado) na pendência de recurso contencioso do despacho impugnado, onde fora já dada resposta, e no facto de ser usual, em recursos contenciosos em que se discutisse a questão então colocada, oferecer o merecimento dos autos, por haver dúvidas na solução mais correcta de tal questão, está inquinado por violação daquele dever de estatuição.
Nº Convencional:JSTA00034985
Nº do Documento:SA119920702026341
Recorrente:RAMOS , ISABEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/05/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CAP91 ART173.
LPTA85 ART57.
PORT 147/85 DE 1985/03/13 N33 N51.
Referência a Doutrina:JEAN MARIE AUBY E OUTRO TRAITÉ DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF VII PAG251.
Aditamento: